Não gostei do produto e não consegui trocar. Posso ir ao Procon reclamar?
Bruno Leandro • 12 de maio de 2023

Isso vai depender de como você realizou essa compra: se foi presencial ou virtual, por telefone, catálogo, etc. É muito comum acontecer de compramos um produto e nos arrependermos ou querermos trocar porque não gostamos.


Se você efetuou a compra do seu produto em loja física e ele não apresenta nenhum defeito, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca nem devolver o valor pago. É importante entender isso porque a troca é prevista em lei apenas em casos de avarias e problemas com o produto. Sempre vale ficar atento ao prazo da garantia também. O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável somente em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como em lojas virtuais, compras por telemarketing, catálogos, entre outros. 


O consumidor tem um prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago devolvido, inclusive com correção monetária. Essa contagem de dias não inclui finais de semana e feriados. Caso o último dia do prazo de reflexão do consumidor coincida com um dia que o fornecedor não trabalhe, o consumidor tem o direito de exercer o seu arrependimento até o 1º dia útil subsequente.

Fique sempre atento aos seus direitos e conte com a Brazil e Lima

em caso de dificuldades com fornecedores:

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14 de julho de 2025
Completar duas décadas de atuação é mais do que celebrar um marco no tempo. É reconhecer uma trajetória construída com responsabilidade, técnica e um propósito muito claro: oferecer soluções jurídicas que impactam positivamente negócios, pessoas e mercados. Ao longo desses 20 anos, o escritório Brazil & Lima Advogados consolidou sua atuação como referência em consultoria jurídica estratégica. Com presença em Uberaba e São Paulo , expandimos fronteiras, assessorando empresas em decisões essenciais e conectando o direito à realidade empresarial com clareza, previsibilidade e segurança. Nosso diferencial sempre esteve na forma como nos posicionamos diante dos desafios. Mais do que oferecer respostas jurídicas, entregamos direcionamento estratégico. A cada atendimento, buscamos compreender o contexto, a cultura e os objetivos de cada cliente porque acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de crescimento e proteção, e não apenas de correção. Esses 20 anos são resultado de uma construção coletiva. Uma equipe qualificada, clientes que confiam no nosso trabalho e parceiros que compartilham da mesma visão de ética e excelência. Seguimos com o mesmo entusiasmo do início, mas com a solidez de uma história que nos fortalece para os próximos anos. Obrigado a todos que caminham ao nosso lado. 
3 de julho de 2025
As holdings são ferramentas jurídicas amplamente utilizadas por empresários que desejam proteger o patrimônio, planejar a sucessão e organizar a estrutura societária da empresa de forma eficiente. Antes de optar por essa solução é essencial compreender as diferenças entre os dois principais modelos a holding pura e a holding mista. O que é uma holding Holding é uma empresa criada com o objetivo principal de deter participações em outras sociedades. Na prática funciona como uma estrutura de controle que permite centralizar decisões organizar ativos e garantir maior segurança na administração do grupo empresarial e do patrimônio familiar. Holding pura controle exclusivo com foco estratégico A holding pura tem como única finalidade manter participações em outras empresas. Ela não desenvolve atividades operacionais como comércio ou prestação de serviços. Principais características da holding pura Atua apenas como controladora de outras sociedades Centraliza a gestão societária e patrimonial Facilita o planejamento sucessório e a proteção de bens Possui regime tributário diferenciado conforme o modelo adotado É uma escolha indicada para grupos empresariais ou famílias que desejam manter a organização patrimonial e o controle da estrutura societária sem se envolver diretamente em atividades comerciais. Holding mista controle e operação sob a mesma estrutura A holding mista combina duas funções. Além de controlar outras empresas também exerce atividades operacionais como venda de produtos ou prestação de serviços. Principais características da holding mista Acumula a função de controladora com atividades empresariais próprias Demanda maior atenção à gestão contábil e administrativa Pode gerar receitas além dos dividendos das controladas Exige análise detalhada para garantir eficiência fiscal Esse modelo é adequado para empresas que buscam centralizar o controle e ao mesmo tempo manter suas operações sob a mesma estrutura jurídica. Qual modelo se adapta ao seu negócio Escolher entre uma holding pura ou mista depende dos objetivos estratégicos da empresa do perfil societário e da expectativa em relação à governança sucessão e eficiência tributária Uma análise personalizada realizada por uma equipe jurídica especializada é essencial para identificar o modelo ideal. Cada empresa possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção para garantir proteção patrimonial segurança jurídica e sustentabilidade nos negócios. Considerações finais A adoção de uma holding pode ser uma solução eficaz para empresários que buscam mais controle sobre o patrimônio e as operações. Entender a diferença entre os modelos pura e mista é o primeiro passo para tomar decisões seguras com base em estratégia e planejamento jurídico.