Não gostei do produto e não consegui trocar. Posso ir ao Procon reclamar?
Bruno Leandro • 12 de maio de 2023

Isso vai depender de como você realizou essa compra: se foi presencial ou virtual, por telefone, catálogo, etc. É muito comum acontecer de compramos um produto e nos arrependermos ou querermos trocar porque não gostamos.


Se você efetuou a compra do seu produto em loja física e ele não apresenta nenhum defeito, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca nem devolver o valor pago. É importante entender isso porque a troca é prevista em lei apenas em casos de avarias e problemas com o produto. Sempre vale ficar atento ao prazo da garantia também. O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável somente em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como em lojas virtuais, compras por telemarketing, catálogos, entre outros. 


O consumidor tem um prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago devolvido, inclusive com correção monetária. Essa contagem de dias não inclui finais de semana e feriados. Caso o último dia do prazo de reflexão do consumidor coincida com um dia que o fornecedor não trabalhe, o consumidor tem o direito de exercer o seu arrependimento até o 1º dia útil subsequente.

Fique sempre atento aos seus direitos e conte com a Brazil e Lima

em caso de dificuldades com fornecedores:

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