Auxílio por Incapacidade Temporária
25 de abril de 2023

Entenda o conceito e como resguardar os seus direitos.


A incapacidade temporária é devida quando o segurado sofre um acidente ou adquire um problema de saúde que o impede de trabalhar, mas com possibilidades reais de melhora e retorno ao trabalho. Conhecido antigamente como auxílio doença, o auxílio por incapacidade temporária ajuda o segurado a se manter pelo período que a doença ou condição o acomete.


Segundo o artigo 26 da Reforma Previdenciária, o cálculo do auxílio deve seguir a fórmula transcrita a seguir:

Valor do benefício: média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.

O estado de impedimento ou incapacidade do segurado deve ser temporário para que consiga o auxílio. O problema que gerou o impedimento pode ser de ordem física ou psicológica, como burnout ou uma fratura no pé. 


É importante estar atento para não confundir o auxílio por incapacidade temporária com a incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Essa é concedida aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar novamente, em uma condição irreversível que não permite ao trabalhador se sustentar por conta própria. 


Outro ponto crucial de diferença é que no caso do auxílio por incapacidade temporária, o segurado mantém vínculo empregatício com a empresa. Ele fica apenas temporariamente afastado do trabalho pelo INSS e volta assim que recuperado. Já no caso da incapacidade permanente, o vínculo empregatício é rompido e o beneficiado passa a ter o status de segurado do INSS.

Requisitos para receber o auxílio

O INSS exige o cumprimento de alguns requisitos para a análise de solicitação do benefício. Veja quais são:

  • Ser vinculado à previdência social;
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Ter, pelo menos, 12 contribuições previdenciárias mensais.

Existe uma exceção para essa última regra, isentando o segurado do cumprimento de carência em caso de determinadas doenças como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Fique atento aos seus direitos e conte com o apoio da equipe da Brazil e Lima para cuidar dos seus interesses.

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