Direito de Arrependimento de Compra
10 de abril de 2023

O que é e quando pode ser reivindicado pelo consumidor


O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante diversos direitos do consumidor, buscando protegê-lo. De acordo com o artigo 49 do Código, o consumidor pode se arrepender da compra, tendo o “direito de arrependimento”. A lei assegura que o consumidor possa cancelar uma compra ou contratação de serviços feita fora da loja física (por telefone, em domicílio ou online). 


Não há necessidade de explicar o motivo da desistência da compra, apenas avisar o fornecedor/vendedor de sua vontade. Porém, esse direito pode ser exercido dentro do prazo de 7 dias a partir da compra ou contratação. 


Um dos motivos da lei permitir que o consumidor se arrependa da compra é porque normalmente ele não tem condições de avaliar o produto ou serviço adequadamente à distância e deve ter um período chamado de reflexão para degustar e se adaptar ao produto. Trata-se de uma desistência da compra sem a necessidade de justificativa.

Quem pode exercer o direito de arrependimento?

Qualquer consumidor que fez uma compra fora do estabelecimento comercial físico pode exercer o direito de arrependimento. As compras presenciais tem apenas o direito de troca em caso de defeito. Algumas empresas permitem o arrependimento na compra presencial, mas isso é uma política interna da empresa e deve ser verificado caso a caso já que não há previsão legal.

Como comunicar à empresa que me arrependi da compra?


O consumidor deve entrar em contato com a empresa no período de 7 dias da compra do produto ou contratação do serviço, nos casos de compras online esse período começa a ser contado a partir do recebimento do produto. Basta informar ao fornecedor que não quer mais o produto/serviço e realizar o envio. A empresa que vende online deve ter em seu site o explicativo detalhado de como o consumidor deve realizar a logística reversa. 


O valor deve ser devolvido integralmente ao consumidor e a empresa não pode se negar a fazê-lo, caso o consumidor faça o pedido dentro das regras estabelecidas pelo CDC em lei. Se a empresa se negar a devolver o valor ou receber o produto/serviço de volta, o consumidor pode fazer uma reclamação ao Procon ou procurar um advogado para orientá-lo.


A Brazil e Lima é especialista em Defesa do Consumidor. Em caso de dúvidas, fale conosco:

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