Conheça o CRA: Certificados de Recebíveis do Agronegócio
3 de novembro de 2022

Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) são investimentos de renda fixa feitos por securitizadoras, com o propósito de viabilizar atividades relacionadas ao setor agrícola, determinado na Lei nº 11.076/2004. Apesar de adotado desde 2004, somente em 2018 a emissão de CRA foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 



O CRA é bastante procurado no mercado de investimentos brasileiros pela sua isenção na cobrança de Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos para pessoas físicas.

Principais características do CRA


O Certificado de Recebíveis do Agronegócio possui características únicas que devem ser consideradas. Além da isenção de IR e IOF, conheça os demais pontos importantes a se considerar:


  • Rentabilidade: as maneiras mais comuns de remuneração do CRA são percentual do CDI, CDI + taxa prefixada, índices de preços ou inflação + taxa prefixada e taxa prefixada;
  • Não precisa de banco: a aplicação é realizada através de uma companhia securitizadora;
  • Isenção de taxas: pode ser isento de taxas de administração, performance e custódia;
  • Liquidez: o resgate do dinheiro só é feito no dia do vencimento, sendo uma opção mais adequada para aquele que tem objetivos de longo prazo;
  • Garantia do FCG: não possui a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) mas tem garantias dentro de sua estrutura como seguros, alienações fiduciárias ou cessões fiduciárias dos recebíveis, além do Regime Fiduciário, instituído no momento de sua emissão. 


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A terceirização é uma prática cada vez mais adotada por empresas que buscam otimizar processos e reduzir custos operacionais. No entanto, apesar de seus benefícios estratégicos, essa modalidade exige atenção quanto às implicações jurídicas, principalmente no que se refere à responsabilidade da contratante em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora. O que é terceirização? Trata-se da contratação de uma empresa externa para executar determinada atividade, transferindo a execução, mas não os resultados. Com a promulgação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização passou a abranger também as atividades-fim, o que ampliou seu uso em setores estratégicos, como tecnologia, logística, atendimento e segurança. Responsabilidade da contratante: subsidiária ou solidária? A empresa contratante pode ser responsabilizada quando a prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Essa responsabilidade pode ocorrer de duas formas: Responsabilidade subsidiária : A contratante só é acionada judicialmente após a tentativa frustrada de cobrança junto à prestadora. Essa é a forma mais comum e está prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade solidária : Mais rara, exige a comprovação de fraude, como simulação de terceirização ou interferência direta na relação de trabalho, gerando vínculo direto entre o trabalhador e a contratante. O que diz a jurisprudência? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 958.252, com repercussão geral, confirmou que a responsabilidade da empresa contratante depende da culpa na fiscalização do contrato . Ou seja, é necessário demonstrar que a contratante não exerceu seu dever de vigilância sobre as obrigações da prestadora, como pagamento de salários, INSS e FGTS. Como a má gestão da terceirização pode gerar passivos trabalhistas? Empresas que não monitoram adequadamente seus contratos de terceirização estão sujeitas a litígios trabalhistas com alto custo. Situações como ausência de comprovação de pagamento de encargos ou falta de cláusulas protetivas no contrato podem gerar condenações significativas e prejudicar a imagem institucional da empresa. Diferença prática entre responsabilidade solidária e subsidiária. Embora tecnicamente distintas, na prática, ambas as formas de responsabilidade podem impactar financeiramente a contratante. A subsidiária exige ação judicial e prova de omissão; a solidária, por sua vez, tem peso maior e pode ser aplicada em casos de fraude sendo menos comum, mas mais severa. Checklist jurídico para empresas que contratam serviços terceirizados Para reduzir riscos, é recomendável que as empresas adotem um protocolo jurídico preventivo: Elaborar contratos claros com cláusulas específicas sobre encargos trabalhistas; Exigir comprovantes periódicos de cumprimento das obrigações pela prestadora (INSS, FGTS, folha de pagamento); Registrar todos os controles e comunicações de fiscalização; Evitar qualquer interferência na gestão dos terceirizados para não caracterizar vínculo direto. A terceirização pode ser uma excelente estratégia empresarial, desde que seja acompanhada por uma governança jurídica eficaz. A atuação preventiva, com análise contratual e acompanhamento de obrigações legais, é essencial para evitar surpresas trabalhistas e preservar a segurança jurídica da empresa. A Brazil e Lima Advogados possui ampla experiência no assessoramento de empresas em contratos de terceirização, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e alinhadas com as melhores práticas de compliance trabalhista.