Qual a situação que caracteriza sonegação de impostos?
10 de fevereiro de 2023

Sonegação é crime e quem o comete paga multa, além de poder ser preso.


A sonegação é quando um contribuinte não declara determinadas informações ou mente deliberadamente para a Receita Federal para não pagar ou pagar menos impostos do que deve.


Os principais tipos de sonegação são ocultar ou mentir sobre documentos financeiros ou aumento do patrimônio. A pena prevista é de seis meses a cinco anos de detenção, a depender da gravidade, e multa.


Se o contribuinte condenado for um réu primário, ou seja, nunca tiver sido preso, a pena pode envolver apenas multa, com valor estipulado em 10 vezes maior que o tributo devido.

A lei de sonegação de impostos

Segundo a lei nº 4.729/65, várias atitudes são consideradas crime de sonegação, como:

  • Alteração de fatura ou documentos relacionados a operações comerciais;
  • Alteração ou fraude de livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais;
  • Aumento de despesas para obter redução de impostos;
  • Declaração falsa ou omissão de informações necessárias ao Leão.

Importante ressaltar que existe diferença entre sonegar e estar inadimplente. Ao declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não efetuar o pagamento devido, você não está cometendo sonegação fiscal. Apenas deixando de pagar o tributo, o que gera juros e multa, esta é uma consequência meramente administrativa e não criminal.

Sonegação de impostos da Pessoa Jurídica

Veja quais são os principais tipos de sonegação que empresas cometem:

  • Apropriação indébita, que é não recolher tributos descontados de terceiros;
  • Compra de notas fiscais;
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios;
  • Distribuição de lucros disfarçada;
  • Saldo de caixa elevado;
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
  • Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal;
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.


Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.

Penalidades

A pena para quem for descoberto sonegando impostos é de detenção, que varia de 06 meses a 5 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se for réu primário, como citamos anteriormente, paga somente a multa de 10 vezes o valor do imposto devido. No caso de empresas, a multa é de 75% do valor total devido mais juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Se a empresa reconhecer o erro e informar a Receita Federal, a multa fica em 25% mais juros. 

Esteja atento às questões fiscais da sua empresa. Um planejamento tributário completo e detalhado pode ajudar a evitar esses problemas. A Brazil e Lima é especialista em Planejamento Tributário, tire suas dúvidas com a nossa equipe: 

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