LGPD X Contrato de Trabalho
29 de abril de 2021

Desde a chegada da LGPD muita coisa mudou, agora temos plenos direitos sobre nossos dados. Mas como fica a aplicação desta lei em casos de Contrato de Trabalho?


Nas relações de trabalho há uma gama extensa de informações pessoas que precisam ser compartilhadas para estabelecer um contrato, tanto no recrutamento quanto na seleção. Na fase pré-contratual é preciso que a empresa solicite ao candidato uma autorização para o tratamento dos dados pessoais, principalmente se a seleção é feita por meio de empresas terceirizadas. Após a aprovação do candidato o tratamento dos dados é realizada de forma continuada.


E no momento da rescisão, os dados são utilizados na elaboração do termo do documento e ao comunicar aos órgãos necessários. Importante dizer que o tratamento de dados pessoais sensíveis só é permitida perante as hipóteses previstas no art.11 da LGPD, dentre elas, o tratamento sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

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Data Mapping: o 1º passo para adequação à LGPD
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Entenda por que o mapeamento de dados é essencial para iniciar a adequação à LGPD com segurança jurídica e visão estratégica.
20 de agosto de 2025
A terceirização é uma prática cada vez mais adotada por empresas que buscam otimizar processos e reduzir custos operacionais. No entanto, apesar de seus benefícios estratégicos, essa modalidade exige atenção quanto às implicações jurídicas, principalmente no que se refere à responsabilidade da contratante em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora. O que é terceirização? Trata-se da contratação de uma empresa externa para executar determinada atividade, transferindo a execução, mas não os resultados. Com a promulgação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização passou a abranger também as atividades-fim, o que ampliou seu uso em setores estratégicos, como tecnologia, logística, atendimento e segurança. Responsabilidade da contratante: subsidiária ou solidária? A empresa contratante pode ser responsabilizada quando a prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Essa responsabilidade pode ocorrer de duas formas: Responsabilidade subsidiária : A contratante só é acionada judicialmente após a tentativa frustrada de cobrança junto à prestadora. Essa é a forma mais comum e está prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade solidária : Mais rara, exige a comprovação de fraude, como simulação de terceirização ou interferência direta na relação de trabalho, gerando vínculo direto entre o trabalhador e a contratante. O que diz a jurisprudência? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 958.252, com repercussão geral, confirmou que a responsabilidade da empresa contratante depende da culpa na fiscalização do contrato . Ou seja, é necessário demonstrar que a contratante não exerceu seu dever de vigilância sobre as obrigações da prestadora, como pagamento de salários, INSS e FGTS. Como a má gestão da terceirização pode gerar passivos trabalhistas? Empresas que não monitoram adequadamente seus contratos de terceirização estão sujeitas a litígios trabalhistas com alto custo. Situações como ausência de comprovação de pagamento de encargos ou falta de cláusulas protetivas no contrato podem gerar condenações significativas e prejudicar a imagem institucional da empresa. Diferença prática entre responsabilidade solidária e subsidiária. Embora tecnicamente distintas, na prática, ambas as formas de responsabilidade podem impactar financeiramente a contratante. A subsidiária exige ação judicial e prova de omissão; a solidária, por sua vez, tem peso maior e pode ser aplicada em casos de fraude sendo menos comum, mas mais severa. Checklist jurídico para empresas que contratam serviços terceirizados Para reduzir riscos, é recomendável que as empresas adotem um protocolo jurídico preventivo: Elaborar contratos claros com cláusulas específicas sobre encargos trabalhistas; Exigir comprovantes periódicos de cumprimento das obrigações pela prestadora (INSS, FGTS, folha de pagamento); Registrar todos os controles e comunicações de fiscalização; Evitar qualquer interferência na gestão dos terceirizados para não caracterizar vínculo direto. A terceirização pode ser uma excelente estratégia empresarial, desde que seja acompanhada por uma governança jurídica eficaz. A atuação preventiva, com análise contratual e acompanhamento de obrigações legais, é essencial para evitar surpresas trabalhistas e preservar a segurança jurídica da empresa. A Brazil e Lima Advogados possui ampla experiência no assessoramento de empresas em contratos de terceirização, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e alinhadas com as melhores práticas de compliance trabalhista.