
Desde a chegada da LGPD muita coisa mudou, agora temos plenos direitos sobre nossos dados. Mas como fica a aplicação desta lei em casos de Contrato de Trabalho?
Nas relações de trabalho há uma gama extensa de informações pessoas que precisam ser compartilhadas para estabelecer um contrato, tanto no recrutamento quanto na seleção. Na fase pré-contratual é preciso que a empresa solicite ao candidato uma autorização para o tratamento dos dados pessoais, principalmente se a seleção é feita por meio de empresas terceirizadas. Após a aprovação do candidato o tratamento dos dados é realizada de forma continuada.
E no momento da rescisão, os dados são utilizados na elaboração do termo do documento e ao comunicar aos órgãos necessários. Importante dizer que o tratamento de dados pessoais sensíveis só é permitida perante as hipóteses previstas no art.11 da LGPD, dentre elas, o tratamento sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Sua empresa está preparada para realizar o tratamento de dados dos colaboradores?
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